REBELO

Topônimo latino 'rivus', curso de água ou ribeiro, margem de um rio.

É possível que os sobrenomes Rabelo e Rebelo tenham origem no latim rapanellu (rabanete).

 

 

# rebelo

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librasREBELO
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etimologialatim 'rivus ( ribeiro )'
desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) rebelos
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) rebela
relacionados Rabelo | Ravelo | Ravello | Ravelli | Revell | Rabell | Rebellis | Rabaelo

 

 

 


inglês

Rebel
árabe

تمرد
búlgaro

бунтовник
chinês

反叛
chinês (T)

反叛
croata

Buntovnik
dinamarquês

Oprører
holandês

Rebel
estoniano

Rebel
francês

Rebelle
alemão

Rebellieren
grego

επαναστάτης
hebraico

מורד
hindi

विद्रोही
italiano

Ribelle
japonês

反逆者
coreano

모반하다
malaio

Pemberontak
norueguês

Opprører
persa

شورشی
polonês

Buntownik
romeno

Rebel
russo

восставать
eslovaco

Povstalec
esloveno

Upornik
espanhol

Rebelde
sueco

Rebell
tailandês

ต่อต้าน
turco

Isyancı

 

 

 


  conjugação do verbo rebelar

 

INDICATIVOeutu
ele(a)
você
nósvóseles(as)
vocês

presente

rebelorebelasrebelarebelamosrebelaisrebelam

pretérito
perfeito

rebeleirebelasterebelourebelamosrebelastesrebelaram

pretérito
imperfeito

rebelavarebelavasrebelavarebelávamosrebeláveisrebelavam

pretérito
mais que perfeito

rebelararebelarasrebelararebeláramosrebeláreisrebelaram

futuro

rebelareirebelarásrebelarárebelaremosrebelareisrebelarão

futuro
do pretérito
rebelariarebelariasrebelariarebelaríamosrebelaríeisrebelariam
subjuntivoque
eu
tu
ele(a)
você
nós
vós
eles(as)
vocês

presente

rebelerebelesrebelerebelemosrebeleisrebelem

pretérito
imperfeito

rebelasserebelassesrebelasserebelássemosrebelásseisrebelassem

futuro

se
eu
tu
ele(a)
você
nós
vós
eles(as)
vocês
rebelarrebelaresrebelarrebelarmosrebelardesrebelarem
INFINITIVO

pessoal

rebelarrebelaresrebelarrebelarmosrebelardesrebelarem

impessoal

rebelar
IMPERATIVO

afirmativo

rebelarebelerebelemosrebelairebelem

negativo

não
rebelesrebelerebelemosrebeleisrebelem
GERÚNDIO

 

rebelando
PARTICÍPIO (P)

 

rebelado

 

 

 


  Heráldica

 

brasão

Nome espanhol, italiano e francês de origens variadas.

BrasãoAs províncias de Segóvia e Soria, assim chamado da palavra espanhola REBOLLO (broto) e traduzido em documentos antigos na forma latina REPULLUS.

É possível que em alguns casos tenha sido um apelido no sentido de 'filho - filho'. Era também um nome ocupacional francês que significava aquele que cultivava uvas e reproduzia vinho.

O nome também é escrito REBER, REBELO, REPELLO, REBOUR, REBOUS, REBOUT, REBOURSEAUX, REBOURSET and REBOUSSIN.


 

 

 


emojis relacionados

 

fleur-de-lis
wine-glass🍷
grapes🍇

 

 

 


  bíblico

 

2 Reis

1:1

E depois da morte de Acabe, Moabe se rebelou contra Israel.

Salmos

107:11

Porquanto se rebelaram contra as palavras de Deus, e desprezaram o conselho do Altíssimo.

Jeremias

5:23

Mas este povo é de coração rebelde e pertinaz: rebelaram-se e foram-se.

2 Crônicas

10:19

Assim se rebelaram os israelitas contra a casa de Davi, até ao dia de hoje.

1 Reis

12:19

Assim se rebelaram os israelitas contra a casa de Davi, até ao dia de hoje.

Gênesis

14:4

Doze anos haviam servido a Quedorlaomer, mas ao décimo terceiro ano rebelaram-se.

Daniel

9:9

Ao Senhor, nosso Deus, pertencem a misericórdia, e o perdão; pois nos rebelamos contra ele,

Isaías

31:6

Convertei-vos, pois, àquele contra quem os filhos de Israel se rebelaram tão profundamente.

2 Reis

3:5

Sucedeu, porém, que, morrendo Acabe, o rei dos moabitas se rebelou contra o rei de Israel.

Oséias

13:9

Para a tua perda, ó Israel, te rebelaste contra mim, a saber, contra o teu ajudador.

2 Reis

8:20

Nos seus dias se rebelaram os edomitas, contra o mando de Judá, e puseram sobre si um rei.

2 Crônicas

13:6

Contudo levantou-se Jeroboão, filho de Nebate, servo de Salomão, filho de Davi, e se rebelou contra seu senhor.

Jeremias

4:17

Como os guardas de um campo, estão contra ela ao redor; porquanto ela se rebelou contra mim, diz o Senhor.

2 Reis

18:7

Assim foi o Senhor com ele; para onde quer que saía se conduzia com prudência; e se rebelou contra o rei da Assíria, e não o serviu.

2 Reis

8:22

Todavia os edomitas ficaram rebeldes, contra o mando de Judá, até ao dia de hoje; então, no mesmo tempo, Libna também se rebelou.

Jeremias

52:3

Assim, por causa da ira do SENHOR, contra Jerusalém e Judá, ele os lançou de diante dele, e Zedequias se rebelou contra o rei de babilônia.

Oséias

4:16

Porque como uma novilha obstinada se rebelou Israel; agora o Senhor os apascentará como a um cordeiro num lugar espaçoso.

Oséias

7:14

E não clamaram a mim com seu coração, mas davam uivos nas suas camas; para o trigo e para o vinho se ajuntam, mas contra mim se rebelam.

Salmos

5:10

Declara-os culpados, ó Deus; caiam por seus próprios conselhos; lança-os fora por causa da multidão de suas transgressões, pois se rebelaram contra ti.

2 Reis

24:1

Nos seus dias subiu Nabucodonosor, rei de babilônia, e Jeoiaquim ficou três anos seu servo; depois se virou, e se rebelou contra ele.

Isaías

1:2

Ouvi, ó céus, e dá ouvidos, tu, ó terra; porque o Senhor tem falado: Criei filhos, e engrandeci-os; mas eles se rebelaram contra mim.

Oséias

8:1

Põe a trombeta à tua boca. Ele virá como a águia contra a casa do SENHOR, porque transgrediram a minha aliança, e se rebelaram contra a minha lei.

Oséias

7:13

Ai deles, porque fugiram de mim; destruição sobre eles, porque se rebelaram contra mim; eu os remi, mas disseram mentiras contra mim.

Josué

22:18

Para que hoje deixais de seguir o Senhor? Será que rebelando-vos hoje contra o Senhor, amanhã ele se irará contra toda a congregação de Israel.

Josué

22:19

Se é, porém, que a terra da vossa herança é imunda, passai-vos para a terra da possessão do Senhor, onde habita o tabernáculo do Senhor, e tomai possessão entre nós; mas não vos rebeleis contra o Senhor, nem tampouco vos rebeleis contra nós, edificando-vos um altar, além do altar do Senhor nosso Deus.

2 Reis

24:20

Porque assim sucedeu por causa da ira do SENHOR contra Jerusalém, e contra Judá, até os rejeitar de diante da sua presença; e Zedequias se rebelou contra o rei de babilônia.

2 Reis

18:20

Dizes tu (porém são palavras só de lábios): Há conselho e poder para a guerra. Em quem, pois, agora confias, que contra mim te rebelas?

Oséias

13:16

Samaria virá a ser deserta, porque se rebelou contra o seu Deus; cairão à espada, seus filhos serão despedaçados, e as suas grávidas serão fendidas pelo meio.

Neemias

2:19

O que ouvindo Sambalate, o horonita, e Tobias, o servo amonita, e Gesém, o árabe, zombaram de nós, e desprezaram-nos, e disseram: Que é isto que fazeis? Quereis rebelar-vos contra o rei?

Isaías

36:5

Bem posso eu dizer: Teu conselho e poder para a guerra são apenas vãs palavras; em quem, pois, agora confias, que contra mim te rebelas?

Lamentações

1:18

Justo é o Senhor, pois me rebelei contra o seu mandamento; ouvi, pois, todos os povos, e vede a minha dor; as minhas virgens e os meus jovens foram levados para o cativeiro.

Ezequiel

39:26

E levarão sobre si a sua vergonha, e toda a sua rebeldia, com que se rebelaram contra mim, quando eles habitarem seguros na sua terra, sem haver quem os espante.

Números

26:9

E os filhos de Eliabe, Nemuel, e Datã, e Abirão: estes, Datã e Abirão, foram os do conselho da congregação, que contenderam contra Moisés e contra Arão no grupo de Coré, quando rebelaram contra o Senhor;

Neemias

6:6

E na qual estava escrito: Entre os gentios se ouviu, e Gasmu diz: Tu e os judeus intentais rebelar-vos, então edificas o muro; e tu te farás rei deles segundo estas palavras;

Neemias

9:26

Porém se obstinaram, e se rebelaram contra ti, e lançaram a tua lei para trás das suas costas, e mataram os teus profetas, que protestavam contra eles, para que voltassem para ti; assim fizeram grandes abominações.

Ezequiel

2:3

E disse-me: Filho do homem, eu te envio aos filhos de Israel, às nações rebeldes que se rebelaram contra mim; eles e seus pais transgrediram contra mim até este mesmo dia.

Josué

22:16

Assim diz toda a congregação do Senhor: Que transgressão é esta, que cometestes contra o Deus de Israel, deixando hoje de seguir ao Senhor, edificando-vos um altar, para vos rebelardes contra o Senhor?

2 Crônicas

36:13

Além disto, também se rebelou contra o rei Nabucodonosor, que o tinha ajuramentado por Deus. Mas endureceu a sua cerviz, e tanto se obstinou no seu coração, que não se converteu ao Senhor Deus de Israel.

Lamentações

1:20

Olha, Senhor, porque estou angustiada; turbadas estão as minhas entranhas; o meu coração está transtornado dentro de mim, porque gravemente me rebelei; fora me desfilhou a espada, em casa está a morte.

Ezequiel

39:23

E os gentios saberão que os da casa de Israel, por causa da sua iniqüidade, foram levados em cativeiro, porque se rebelaram contra mim, e eu escondi deles a minha face, e os entreguei nas mãos de seus adversários, e todos caíram à espada.

Ezequiel

14:13

Filho do homem, quando uma terra pecar contra mim, se rebelando gravemente, então estenderei a minha mão contra ela, e lhe quebrarei o sustento do pão, e enviarei contra ela fome, e cortarei dela homens e animais.

Ezequiel

17:15

Mas rebelou-se contra ele, enviando os seus mensageiros ao Egito, para que se lhe mandassem cavalos e muita gente. Porventura prosperará ou escapará aquele que faz tais coisas, ou quebrará a aliança, e ainda escapará?

Josué

22:29

Nunca tal nos aconteça que nos rebelemos contra o Senhor, ou que hoje nós abandonássemos o Senhor, edificando altar para holocausto, oferta de alimentos ou sacrifício, fora do altar do Senhor nosso Deus, que está perante o seu tabernáculo.

Sofonias

3:11

Naquele dia não te envergonharás de nenhuma das tuas obras, com as quais te rebelaste contra mim; porque então tirarei do meio de ti os que exultam na tua soberba, e tu nunca mais te ensoberbecerás no meu monte santo.

Ezequiel

20:13

Mas a casa de Israel se rebelou contra mim no deserto, não andando nos meus estatutos, e rejeitando os meus juízos, os quais, cumprindo-os, o homem viverá por eles; e profanaram grandemente os meus sábados; e eu disse que derramaria sobre eles o meu furor no deserto, para os consumir.

2 Reis

3:7

E foi, e mandou dizer a Jeosafá, rei de Judá: O rei dos moabitas se rebelou contra mim; irás tu comigo à guerra contra os moabitas? E disse ele: Subirei; e eu serei como tu, o meu povo como o teu povo, e os meus cavalos como os teus cavalos.

Ezequiel

20:8

Mas rebelaram-se contra mim, e não me quiseram ouvir; ninguém lançava de si as abominações dos seus olhos, nem deixava os ídolos do Egito; então eu disse que derramaria sobre eles o meu furor, para cumprir a minha ira contra eles no meio da terra do Egito.

Ezequiel

20:21

Mas também os filhos se rebelaram contra mim, e não andaram nos meus estatutos, nem guardaram os meus juízos para os fazer, os quais, cumprindo-os, o homem viverá por eles; eles profanaram os meus sábados; por isso eu disse que derramaria sobre eles o meu furor, para cumprir contra eles a minha ira no deserto.


 

 

 


  jurisprudência stf

 

RCL 14621Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA

Julgamento: 07/11/2012 Publicação: 12/11/2012

Decisão: coligação Breves no Caminho Certo em face de acórdão no qual o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará indeferiu o registro da candidatura de Luiz Furtado Rebelo ao cargo de prefeito do município de Breves-PA nas eleições realizadas no presente ano. A reclamante alega que o acórdão reclamado violou o entendimento adotado por esta Suprema Corte no sentido da constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ao concluir que condenação anterior do candidato Luiz Furtado Rebelo que exaurira seus efeitos antes da entrada em vigor daquela lei complementar não poderia ser considerada para fins de constatação da inelegibilidade da alínea d do inc. I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990. As informações enviadas pelo tribunal reclamado são no sentido da inexistência de violação ao precedente indicado (pet. 54.014/2012 e pet. 54.614/2012). É o relatório. Decido. No acórdão reclamado, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará reconheceu a inelegibilidade de Luiz Furtado Rebelo com fundamento na reprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (alínea g do inc. I do art. 1º da LC 64/1990), mas afastou a configuração da inelegibilidade



HC 154885Relator(a): Min. EDSON FACHIN

Julgamento: 13/03/2019 Publicação: 18/03/2019

Decisão: fundamental para a condenação do ora paciente, na medida em que lhe atribui responsabilidade pela prática criminosa; e) "esta Corte, através da 1ª e 2ª Turma, por diversas ocasiões, já se manifestou no sentido de que é necessária que seja facultada à defesa de co-réu a formulação de perguntas, sob pena de nulidade do ato". À vista dos argumentos acima, pugna seja a ordem concedida "a fim de QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA DO PACIENTE LUIS MARCELO REBELO SILVA (FLS. 349/354) SEJA ANULADA, por violação do disposto no art. 5º, LIV e LV da CF/88 c/c art. 188 do CPP na audiência de interrogatório do réu Raimundo Furtado Rebelo, realizada no dia 19/06/2008 (fls. 153/155). E, por conseguinte, que seja determinada a realização da oitiva de Raimundo Furtado Rebelo, com a observância do devido processo legal e da ampla defesa, a fim de que a defesa do paciente participe e formule perguntas. É o relatório. Decido. 1. Cabimento do habeas corpus: A Constituição atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência final para empreender juízo de admissibilidade de recurso especial, de modo que tal decisão não é hostilizável via habeas corpus, salvo hipótese de absoluta teratologia. Precedentes:



INQ 4034Relator(a): Min. ROSA WEBER

Julgamento: 25/03/2016 Publicação: 02/05/2016

Decisão: Vistos etc. 1. Trata-se de queixa-crime apresentada pelo Deputado Federal Wladimir Afonso da Costa Rebelo contra o Helder Zahluth Barbalho, Jader Fontenelle Barbalho Filho, Gerson Nogueira Rodrigues e Luiza Emília Mello, imputando-lhes as práticas dos crimes de calúnia e difamação , previstos, respectivamente, nos arts. 138 e 139 do CP (fls. 2-8). 1.1. A competência foi declinada a esta Suprema Corte em razão da prerrogativa de foro do querelado Helder, titular, à época, do cargo de Ministro de Estado da Pesca e Agricultura e, após, de Ministro-Chefe da Secretaria Nacional dos Portos do Brasil - CF, artigo 102, I, c (fls. 29-30). Entretanto, em consulta ao sítio eletrônico da Presidência da República, constato que o querelado Helder não mais exerce cargo que justifique processo e julgamento penal originários nesta Suprema Corte. 2. Ante o exposto, determino a imediata remessa dos autos ao juízo da 8ª Vara Criminal de Belém. 2.1. À Secretaria Judiciária para, antes da remessa, desapensar os presentes autos dos autos da PET 5629. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de março de 2016. Ministra Rosa Weber Relatora . ...



HC 85926 MCRelator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA

Julgamento: 17/05/2005 Publicação: 23/05/2005

Decisão: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de DÉBORA REBELO BARDAVID OU DÉBORAH REBELO BARAVID, contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, cuja ementa é a seguinte: " Habeas Corpus, alegando constrangimento ilegal em razão de causa extintiva de punibilidade, inépcia da inicial e atipicidade da conduta. 1- Nos crimes contra a honra, a retratação há de ser cabal, ou seja, há que existir o reconhecimento do erro e um pedido sincero e formal de desculpas. No caso presente tais requisitos não foram observados pela querelada, que insiste em dizer que o incidente foi um " mal entendido" . 2. Eventuais deficiências da inicial devem ser apreciadas por ocasião da Audiência de Instrução e Julgamento quando será ela recebida ou rejeitada. 3- A atipicidade da conduta por ausência de dolo só pode ser decidida com a apreciação do mérito, o que é defeso em sede de Habeas Corpus. 4 - O feito tem seguido criteriosamente os trâmites legais, inexistindo, por conseguinte, qualquer ato ilegal ou arbitrário a ser corrigido via



MS 33559 MCRelator(a): Min. ROSA WEBER

Julgamento: 24/05/2015 Publicação: 28/05/2015

Decisão: Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo espólio de Luiz Rebelo Neto, representado por seu inventariante José Rebelo III, contra ato praticado pelo Corregedor Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001943-67.2009.2.00.0000 e consubstanciado no comando de cancelamento de matrículas de propriedades rurais no Estado do Pará em face de supostas irregularidades no registro das propriedades. Segundo a inicial, a determinação atingiu dez lotes de terra pertencentes ao espólio e, apesar de exarada em 2009, a averbação de cancelamento não se fez acompanhar de qualquer comunicação ao falecido proprietário, de forma a permanecer desconhecida dos interessados até janeiro do ano corrente. O espólio impetrante sustenta a existência de violação do devido processo legal, pois o Pedido de Providências teria sido processado em sigilo, sem participação dos titulares dos imóveis que vieram a ter o patrimônio afetado pelo comando de cancelamento de cerca de nove mil matrículas existentes em cartórios do interior do Estado do Pará. Além disso, não teriam sido respeitadas as regras para cancelamento de registro contidas nas Leis nº 6



RE 1242094Relator(a): Min. EDSON FACHIN

Julgamento: 27/11/2019 Publicação: 29/11/2019

Decisão: Administração instituir tal vedação, muito menos o Judiciário valorar se a carga horária irá exercer alguma influência prejudicial à saúde do servidor". 7. Já decidiu esta eg. Turma que "a compatibilidade de horários deve ser analisada concretamente, e, caso seja constatada deficiência no desempenho das atribuições funcionais, a Administração possui os instrumentos adequados a sanar eventuais faltas, no exercício do poder disciplinar" (TRF5, 3ª Turma, Rel. Des. Federal Marcelo Navarro, AC565065, DJE de 02/12/13). No mesmo sentido: 08015295820154058200, AC/PB, rel. Des. Federal Carlos Rebêlo Júnior, julg. em 25/05/2017. 8. Apelação improvida. Condenação da apelante ao pagamento de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, CPC/2015, ficando os honorários sucumbenciais majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor da causa." No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, a, do permissivo constitucional, apontam-se ofensa aos arts. 37, XVI; e 39, § 3º, da Constituição Federal. Nas razões recursais, sustenta-se, em suma, que (eDOC 1, p. 234): ". não há como conciliar o exercício simultâneo de dois cargos, perfazendo.



SE 5313Relator(a): Min. PRESIDENTE

Julgamento: 19/02/1997 Publicação: 27/02/1997

Decisão: Sentença estrangeira. Suprimento de consentimento. Requisitos atendidos. Homologação. Maria da Conceição Costa Machado Rebelo Neves, portuguesa, requer a homologação de sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Mangualde, República Portuguesa, em ação especial de suprimento de consentimento por ela proposta contra seu marido Henrique das Neves, de nacionalidade portuguesa. O requerido, citado por carta rogatória, não contestou (f. 47). O il. curador especial nomeado, Dr. Alfredo Henrique Rebello Brandão, em parecer final, manifestou-se pela homologação (f. 68/69). O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (f. 72/73). Estão atendidos os requisitos constantes dos artigos 217 e 218 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e não se configuram as restrições do artigo 216 do mesmo Regimento. Assim sendo, homologo a presente sentença estrangeira, para que produza efeitos no Brasil. Expeça-se a respectiva carta de sentença. Brasília, 19 de fevereiro de 1997. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Presidente.



HC 142598Relator(a): Min. GILMAR MENDES

Julgamento: 28/04/2017 Publicação: 03/05/2017

Decisão: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Vicente Oliveira Rebelo Filho, contra decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do agravo em Recurso Especial 1.013.131/SC. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito descrito no art. 1º, incisos I, II e V, da Lei 8.137/90 (por 43 vezes) c/c o art. 71 do Código Penal, por ter, supostamente, deixado de recolher à Fazenda, a título de ICMS, valores correspondentes a R$ 9.116,00 (nove mil, cento e dezesseis reais). O Juízo de origem rejeitou a denúncia sob o fundamento de atipicidade material da conduta, de acordo com o art. 20 da Lei 10.522/02. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação criminal no TJSC, que deu provimento ao recurso a fim de receber a denúncia, nos termos da ementa a seguir transcrita: "RECURSO CRIMINAL – PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 1º, I, C/C CP, ART. 71) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ACOLHIMENTO – SUPRESSÃO DE VALORES



PET 3629Relator(a): Min. ELLEN GRACIE

Julgamento: 15/03/2006 Publicação: 22/03/2006

Decisão: 1. Trata-se de pedido de interpelação, fundado no art. 25 da Lei de Imprensa, em desfavor do Presidente da Câmara dos Deputados - José Aldo Rebelo Figueiredo - e da jornalista Renata Moura. Segundo a inicial, sob o título "Aposentado pede impeachment", de autoria da segunda requerida, o Jornal do Brasil publicou entrevista com o primeiro requerido, a propósito de um pedido de impeachment formulado pelo requerente. Nessa entrevista, o parlamentar assim se manifestou: "A Constituição faculta esta iniciativa à sociedade. E o presidente da Câmara observa as razões e decide. Busquei na Procuradoria processos contra ele (Yves), sei bem de seu passado. É indigno de viver em democracia. Resolver indignações por violência é lamentável." (Fl. 16). Afirma, então, a inicial: "Portanto, as afirmações do primeiro interpelado, divulgadas pela segunda interpelada, constituíram grave ofensa à honra do interpelante, ainda mais por ser ele pessoa correta, honesta, sempre pautando suas ações pela ética e pela moralidade." (fl. 6). Pondera que a entrevista do parlamentar atribuiu ao requerente "um passado com forte carga moral negativa



ARE 1018734Relator(a): Min. ROSA WEBER

Julgamento: 31/05/2017 Publicação: 02/06/2017

Decisão: Vistos etc. Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manejam agravo Valdez Araújo Miotto e Adriano Rebelo Miotto. Na minuta, sustentam que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, "a", LIV, LV e LVII, da Lei Maior. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos extrínsecos. A agravante foi denunciada em razão da prática da conduta típica descrita no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. Irresignados, defesa e ministério público manejaram recursos de apelação. A Corte de origem deu parcial provimento ao apelos. Nada colhe o agravo. Transcrevo o teor da preliminar de repercussão geral arguida: "A questão posta em exame no presente sobressai o interesse dos ora recorrentes, pois está relacionada à efetiva necessidade de serem analisadas, o Princípio Constitucional da plenitude de defesa, inversão dos atos processuais (400 CPP), violação as súmulas 523, 156 e 162 do STF." Mostra-se deficiente, no recurso extraordinário, interposto de acórdão cuja publicação




 

 

 


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além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
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idade (número de dias)
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  15/03/2004

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequêntemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma disdinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  6
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
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diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
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dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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